Artigo 1º da Lei nº 13.745 de 22 de Novembro de 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.