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Artigo 1º da Lei nº 13.745 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.745 /2018