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Lei nº 13.694 de 10 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Valter Casimiro Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

Lei nº 13.694 de 10 de Julho de 2018