Lei nº 13.694 de 10 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.
MICHEL TEMER Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018