Artigo 1º da Lei nº 13.692 de 10 de Julho de 2018
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.