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Artigo 1º da Lei nº 13.692 de 10 de Julho de 2018

Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 13.692 /2018