Artigo 1º da Lei nº 13.664 de 14 de Maio de 2018
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.