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Lei nº 13.664 de 14 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018

Lei nº 13.664 de 14 de Maio de 2018