Lei nº 13.659 de 7 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.674.954,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.164.674.954,00 (um bilhão, cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2018 - Edição extra