Artigo 1º da Lei nº 13.623 de 15 de Janeiro de 2018
Inscreve o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inscrito o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.