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Artigo 1º da Lei nº 13.557 de 21 de dezembro de 2017

Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 1º da Lei 13.557 /2017