Artigo 1º da Lei nº 13.557 de 21 de dezembro de 2017
Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.