Artigo 4º da Lei nº 1.350 de 10 de Fevereiro de 1951
Dispõe sôbre os limites de idade para a reforma compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre os limites de idade para a reforma compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
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