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Artigo 94 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 94

Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.

Art. 94 do Estatuto do Estrangeiro - Lei 13.445 /2017