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Artigo 87 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 87

O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 87 da Lei 13.445 /2017 | JurisHand