JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

§ 1º

A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

§ 2º

A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

Art. 81 da Lei 13.445 /2017 | JurisHand