JurisHand AI Logo
|

Lei nº 13.442 de 8 de Maio de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Roberto Freire Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2017

Lei nº 13.442 de 8 de Maio de 2017