Lei nº 13.442 de 8 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.
MICHEL TEMER Roberto Freire Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2017