Lei nº 13.358 de 7 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica instituído o período 2017-2018 como Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos que terão como sede o Brasil.
MICHEL TEMER José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016