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Lei nº 13.358 de 7 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica instituído o período 2017-2018 como Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos que terão como sede o Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Mendonça Bezerra Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016

Lei nº 13.358 de 7 de Novembro de 2016