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Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 13.266 de 5 de Abril de 2016

Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

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Art. 4º

Ficam extintos os cargos de:

I

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

III

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

VIII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Art. 4º, V da Lei 13.266 /2016