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Artigo 899 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 899

Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

Remissões - Decisões
Art. 899 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand