Artigo 883 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 883
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoCaberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.