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Artigo 883 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 883

Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

Art. 883 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015