JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 859 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 859

Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

Art. 859 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand