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Artigo 849 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 849

Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Art. 849 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015