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Artigo 823 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 823

Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.

Art. 823 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand