JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 822 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 822

Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Remissões - Leis
Art. 822 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015