Parágrafo Único, Artigo 797 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 797
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Remissões - Leis
- Código Tributário Nacional, art. 187, Parágrafo único
- Código Tributário Nacional, art. 187
Código de Processo Civil, art. 908 - 909
Parágrafo único
Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.