Artigo 793 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 793
O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 319
Código Civil, art. 476 - 477
- Código Civil, art. 491
- Código Civil, art. 495
- Código Civil, art. 578
- Código Civil, art. 644
- Código Civil, art. 664
- Código Civil, art. 681
- Código Civil, art. 709
Código Civil, art. 1219 - 1220
- Código Civil, art. 1423
Código Civil, art. 1433 - 1434
Código Civil, art. 1507 - 1509