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Inciso I, Artigo 781 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 781

A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

Remissões - Leis

I

a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II

tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III

sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV

havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V

a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

Art. 781, I da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand