Inciso I, Artigo 781 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 781
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 21
Código de Processo Civil, art. 23 - 24
Código de Processo Civil, art. 42 - 63
- Código de Processo Civil, art 42
- Código de Processo Civil, art 43
- Código de Processo Civil, art 44
- Código de Processo Civil, art 45
- Código de Processo Civil, art 46
- Código de Processo Civil, art 47
- Código de Processo Civil, art 48
- Código de Processo Civil, art 49
- Código de Processo Civil, art 50
- Código de Processo Civil, art 51
- Código de Processo Civil, art 52
- Código de Processo Civil, art 53
- Código de Processo Civil, art 54
- Código de Processo Civil, art 55
- Código de Processo Civil, art 56
- Código de Processo Civil, art 57
- Código de Processo Civil, art 58
- Código de Processo Civil, art 59
- Código de Processo Civil, art 60
- Código de Processo Civil, art 61
- Código de Processo Civil, art 62
- Código de Processo Civil, art 63
Código de Processo Civil, art. 951 - 959
I
a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II
tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III
sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV
havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V
a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.