JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 778 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 778

Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

Remissões - Leis

§ 1º

Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

I

o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

II

o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

Remissões - Leis

III

o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

Remissões - Leis

§ 2º

A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

Art. 778 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand