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Artigo 704 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 704

A defesa só pode consistir em:

I

nulidade do processo;

II

extinção da obrigação;

III

não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV

alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

Art. 704 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand