Artigo 704 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 704
A defesa só pode consistir em:
I
nulidade do processo;
II
extinção da obrigação;
III
não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV
alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.