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Artigo 671 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 671

O juiz nomeará curador especial:

Remissões - Leis

I

ao ausente, se não o tiver;

Remissões - Leis

II

ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

Remissões - Leis
Art. 671 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand