Artigo 671 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
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ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.