Artigo 660 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 660
Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
Remissões - Leis
I
requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 613
Código de Processo Civil, art. 618 - 625
II
declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630 ;
III
atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.