Inciso IV, Artigo 616 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 616
Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I
o cônjuge ou companheiro supérstite;
II
o herdeiro;
III
o legatário;
IV
o testamenteiro;
V
o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI
o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII
a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.