JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 607 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 607

A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.

Art. 607 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand