Artigo 588 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 588
A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
Remissões - Leis
I
a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
II
o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;