Artigo 583 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 583
As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
Remissões - Leis
I
o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
II
os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;
III
a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;
IV
a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;
V
as vias de comunicação;
VI
as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;
VII
a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.