Artigo 578 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 578
Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoApós o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.