Artigo 577 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 577
Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoFeitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.