Artigo 574 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 574
Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 47
- Código de Processo Civil, art. 73
- Código de Processo Civil, art. 292, IV
Código de Processo Civil, art. 319 - 320
- Código de Processo Civil, art. 569
Código Civil, art. 1297 - 1298