Artigo 569 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 569
Cabe:
I
ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1297 - 1298
- Código de Processo Civil, art. 574
- Lei nº 6.383/1976
II
ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.