Artigo 563 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 563
Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Código de Processo Civil.
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