JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 541 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 541

Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

Remissões - Leis
Art. 541 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand