JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 531 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 531

O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

Remissões - Leis

§ 1º

A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

§ 2º

O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

Art. 531 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand