Artigo 213 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 213
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Remissões - Leis
Parágrafo único
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.