JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 140, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 140

O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Art. 140, Parágrafo Único da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand