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Artigo 129 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 129

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Art. 129 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand