Artigo 129 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.