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Artigo 6º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 13.057 /2014