Artigo 14 da Lei nº 13.021 de 8 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.