Artigo 7º da Lei nº 12.979 de 27 de Maio de 2014
Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.