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Lei nº 12.866 de 9 de Outubro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013

Anexo

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.500.000.000

Operações Especiais

28 845

0903 00O3

Auxílio Financeiro aos Municípios

1.500.000.000

28 845

0903 00O3 6500

Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.500.000.000

F

3

1

40

0

388

1.500.000.000

TOTAL – FISCAL

1.500.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.500.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

148.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00O4

Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013).

148.000.000

28 846

0909 00O4 6500

Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

148.000.000

F

3

1

90

0

100

148.000.000

TOTAL – FISCAL

148.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

148.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO III

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

148.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00LI

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)

148.000.000

28 846

0909 00LI 0001

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional

148.000.000

F

3

1

91

0

100

148.000.000

TOTAL – FISCAL

148.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

148.000.000