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Lei nº 12.866 de 9 de Outubro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.500.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 00O3 Auxílio Financeiro aos Municípios 1.500.000.000 28 845 0903 00O3 6500 Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário) 1.500.000.000 F 3 1 40 0 388 1.500.000.000 TOTAL – FISCAL 1.500.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 148.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00O4 Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). 148.000.000 28 846 0909 00O4 6500 Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 148.000.000 F 3 1 90 0 100 148.000.000 TOTAL – FISCAL 148.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 148.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO III Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 148.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00LI Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) 148.000.000 28 846 0909 00LI 0001 Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional 148.000.000 F 3 1 91 0 100 148.000.000 TOTAL – FISCAL 148.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 148.000.000

Lei nº 12.866 de 9 de Outubro de 2013