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Artigo 10º da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCA:

I

197 (cento e noventa e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II

cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , sendo 212 (duzentos e doze) cargos de nível superior classe E e 318 (trezentos e dezoito) cargos de nível intermediário classe D , na forma descrita no Anexo desta Lei.

Art. 10 da Lei 12.826 /2013