Artigo 1º da Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012
Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).
Parágrafo único
O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:
I
5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;
II
5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e
III
5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.