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Artigo 1º da Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .

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Art. 1º

As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).

Parágrafo único

O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:

I

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e

III

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.

Art. 1º da Lei 12.779 /2012