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Artigo 1º da Lei nº 12.638 de 14 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

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Art. 1º

É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Art. 1º da Lei 12.638 /2012