JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.629 de 11 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.

Art. 1º da Lei 12.629 /2012