Artigo 1º da Lei nº 12.629 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.